MAN TGE com sistema BE-Combi: solução inteligente com 7 toneladas para condutores com habilitação leve

A montadora MAN acaba de surpreender o setor de transporte leve com uma solução que está movimentando o mercado europeu: a MAN TGE equipada com o sistema 3500PLUS, da BE-Combi. Esse conjunto, homologado como veículo trator de 3,5 toneladas com reboque de mais 3,5 toneladas, alcança um peso bruto combinado de 7 toneladas, mas ainda pode ser conduzido por motoristas com habilitação categoria B+E — sem necessidade de carteira de motorista para veículos pesados (categoria C ou superior).
Como funciona essa configuração?
O sistema funciona da seguinte forma:
- O
veículo trator (a van MAN TGE) é registrado com peso bruto de 3.500 kg.
- O
reboque (semirreboque leve) também é homologado com 3.500 kg.
- O conjunto totaliza 7.000 kg de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
O sistema 3500PLUS adapta os dois para funcionarem como um veículo leve com tração e frenagem integradas nas seis rodas, mantendo a estabilidade e a segurança.
CNH exigida na Europa
Nos países europeus, essa solução foi pensada justamente
para motoristas com CNH categoria B+E, que autoriza a condução de um
conjunto de até 7 toneladas (3,5 t + 3,5 t). Isso é amplamente aceito em
diversos países da União Europeia, permitindo o uso comercial sem a exigência
de habilitação de caminhoneiro profissional.
Situação no Brasil
No Brasil, a legislação técnica é diferente:
- A Resolução
CONTRAN nº 789/2020, que trata da habilitação, define que a categoria
B permite veículos de até 3.500 kg de PBTC, com reboques leves (até
750 kg).
- Quando
o conjunto supera esse limite, já é necessário CNH categoria C ou E,
a depender da configuração.
- Portanto,
não seria possível conduzir legalmente esse conjunto de 7 toneladas com
uma CNH B, mesmo que adaptado para tração leve. A categoria E
seria a exigida, por se tratar de veículo tracionando unidade acoplada com
mais de 6.000 kg de PBTC.
Homologação e adaptação ao Brasil
A importação ou produção de um veículo com esse conceito
exigiria homologação específica junto ao DENATRAN (atualmente SENATRAN),
incluindo:
- Laudos
de segurança veicular (INMETRO e órgãos técnicos).
- Compatibilidade
com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Registro
adequado no Renavam com a descrição correta do conjunto
trator-reboque.
- Revisão
da legislação sobre CNH B+E, que no Brasil ainda não é aplicada com a
mesma abrangência da Europa.
Especificações do conjunto
Característica |
Detalhes |
Veículo trator |
Van MAN TGE |
Reboque |
Plataforma leve com freio integrado |
Capacidade de carga útil |
Até 2.650 kg |
Volume útil |
Até 28 m³ (cerca de 10 pallets) |
Peso bruto total (PBTC) |
7.000 kg |
Tipo de condução permitida (Europa) |
CNH B+E |
Tipo de condução no Brasil |
CNH E |
Pontos positivos
- Alta
capacidade de carga com estrutura leve, ideal para entregas urbanas ou
interestaduais com maior volume.
- Facilidade
de operação na Europa, com habilitação leve e menor exigência
profissional.
- Solução
econômica e eficiente para empresas que precisam transportar volumes
médios com maior agilidade.
- Tecnologia
de frenagem e estabilidade nas seis rodas, aumentando a segurança
operacional.
Pontos negativos
- Não
é compatível com a legislação de habilitação no Brasil, exigindo CNH E
para qualquer conjunto com mais de 6 t.
- Necessidade
de homologação especial, o que encarece a implementação no país.
- Infraestrutura
de suporte limitada no Brasil, já que o sistema BE-Combi ainda não tem
representação oficial direta por aqui.
- Custo elevado para adaptação ou importação, o que inviabiliza o modelo para pequenos frotistas no curto prazo.
Conclusão
O MAN TGE com sistema BE-Combi é um exemplo de como a engenharia
europeia tem buscado soluções leves, seguras e econômicas para o transporte
comercial. Embora o conceito ainda enfrente barreiras no Brasil, ele acende uma
luz sobre o potencial de veículos médios com configurações inteligentes,
que entregam mais capacidade sem a complexidade de caminhões maiores.
Para que essa solução se torne viável em território
nacional, será necessário debate técnico e revisão legal, especialmente
em relação à categoria B+E, que aqui ainda não possui regulamentação
prática.